Frequência em aulas
O estudante que não alcançar, no mínimo, setenta e cinco por cento de frequência na carga horária total da disciplina será reprovado por faltas, considerando aulas presenciais e participação nas atividades a distância assíncronas previstas no Plano de Ensino.
O controle da frequência é da competência do professor da disciplina, e deve ser registrado, até dez dias corridos após a realização do evento, no Sistema Acadêmico de Graduação (Siscad).
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Compensação de faltas
Poderá haver compensação de faltas, em forma de atividades, nos seguintes casos:
ATENÇÃO: Como regra geral NÃO HÁ ABONO DE FALTAS NA UFMS, exceto nos casos previstos na legislação federal. Devido a isto o/a estudante pode utilizar até 25% de ausência na carga horária total de cada disciplina, caso necessite se ausentar por um curto período.
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Atestado Médico
Compensação de faltas por Regime Especial
O Regime Especial consiste na realização das atividades acadêmicas remotamente, com acompanhamento do professor responsável pela disciplina.
Será concedido Regime Especial ao estudante que se ausentar das atividades acadêmicas regulares, com a devida comprovação legal, em caso de:
Como Solicitar
A solicitação do Regime Especial deverá ser efetuada em até dez dias corridos após o fato gerador, ficando sem efeito a solicitação retroativa (por descaracterizar a finalidade do regime) através do Requerimento Acadêmico
ATENÇÃO: Atestado médico inferior a 7 dias não tem validade para solicitar compensação de faltas, devido a isto é previsto no Regulamento o limite de 25% de faltas por disciplina, sem prejuízo ao estudante. |
No requerimento o/a estudantde deverá anexar documentos comprobatórios, conforme o caso:
A Secretaria Acadêmica da Faed deverá verificar a documentação, instruir processo do tipo “Graduação: Regime Especial” e encaminhar à Coordenação do Curso, para análise e encaminhamentos.
Nos casos em que a duração do Regime Especial ultrapassar o semestre letivo, o estudante deverá participar do processo de renovação do vínculo acadêmico e realizar uma nova solicitação de regime especial.
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Atividades esportivas, artísticas e culturais
Compensação de faltas por Atividades esportivas, artísticas e culturais oficiais
Poderá ser concedida a compensação de faltas ao estudante que se ausentar das atividades acadêmicas regulares, por participação em atividades esportivas, artísticas e culturais oficiais, representando a UFMS, com a devida comprovação legal.
Como Solicitar
A solicitação de compensação de faltas deverá ser efetuada em até dez dias corridos após o fato gerador, por meio do Requerimento Acadêmico
No requerimento o/a estudantde deverá:
A Secretaria Acadêmica da Faed deverá verificar a documentação, instruir processo do tipo “Graduação: Compensação de Faltas” e encaminhar à Coordenação do Curso, para análise e deliberação.
NORMAS:
RESOLUÇÃO Nº 430-COGRAD/UFMS (Regulamento dos Cursos de Graduação)
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 59-GAB/PROGRAD/UFMS (Regime Especial)
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 71-GAB/PROGRAD/UFMS (Compensação de faltas)
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Página atualizada em: 22/10/2024