Abono de faltas

Frequência em aulas

O estudante que não alcançar, no mínimo, setenta e cinco por cento de frequência na carga horária total da disciplina será reprovado por faltas, considerando aulas presenciais e participação nas atividades a distância assíncronas previstas no Plano de Ensino.

O controle da frequência é da competência do professor da disciplina, e deve ser registrado, até dez dias corridos após a realização do evento, no Sistema Acadêmico de Graduação (Siscad).

 


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Compensação de faltas

Poderá haver compensação de faltas, em forma de atividades, nos seguintes casos:

  • Convocação pelo Poder Judiciário;
  • Participação nas reuniões dos Órgãos Colegiados da UFMS, na condição de membro;
  • Participação em atividades esportivas, artísticas e culturais oficiais, representando a UFMS;
  • Participação como apresentador de trabalhos em eventos técnico científicos, representando a UFMS; e/ou
  • A data de ingresso no Curso de Graduação até quarenta e cinco dias corridos após o início do período letivo.

 

ATENÇÃO: Como regra geral NÃO HÁ ABONO DE FALTAS NA UFMS, exceto nos casos previstos na legislação federal. Devido a isto o/a estudante pode utilizar até 25% de ausência na carga horária total de cada disciplina, caso necessite se ausentar por um curto período.

 


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Atestado Médico
Compensação de faltas por Regime Especial 

O Regime Especial consiste na realização das atividades acadêmicas remotamente, com acompanhamento do professor responsável pela disciplina.

Será concedido Regime Especial ao estudante que se ausentar das atividades acadêmicas regulares, com a devida comprovação legal, em caso de:

  • portador de afecções congênitas ou adquiridas, infecções, traumatismos ou outras condições mórbidas que apresentem distúrbios agudos ou agudizados, caracterizados por incapacidade física e/ou emocional relativa, incompatível com a frequência às aulas com duração de acordo com Atestado Médico com, no mínimo, sete e, no máximo, sessenta dias corridos, podendo ser renovada mediante nova solicitação.
  • maternidade da estudante, para gestantes, a partir do oitavo mês de gestação, ou a partir do parto, com duração de até cento e oitenta dias, exceto em casos de gestação de risco, de acordo com o atestado médico apresentado;
  • maternidade por adoção, com duração máxima de até cento e oitenta dias, no caso da obtenção da guarda definitiva da criança de até doze anos de idade, a partir do primeiro dia útil da data da adoção; e/ou
  • paternidade do estudante, por até vinte dias, a partir do primeiro dia útil após o nascimento da criança, mediante apresentação da Certidão de Nascimento da criança.
    Em caso de comprovação da incapacidade intelectual e/ou emocional do estudante, o Colegiado de Curso poderá deliberar pelo trancamento de matrícula

Como Solicitar
A solicitação do Regime Especial deverá ser efetuada em até dez dias corridos após o fato gerador, ficando sem efeito a solicitação retroativa (por descaracterizar a finalidade do regime) através do Requerimento Acadêmico

ATENÇÃO:
Atestado médico inferior a 7 dias não tem validade para solicitar compensação de faltas, devido a isto é previsto no Regulamento o limite de 25% de faltas por disciplina, sem prejuízo ao estudante.

 

No requerimento o/a estudantde deverá anexar documentos comprobatórios, conforme o caso:

  • Portador de afecções congênitas ou adquiridas: atestado médico, contendo as seguintes informações: Classificação Internacional de Doenças (CID); o tempo de afastamento; data de emissão do atestado ou laudo médico; e a assinatura e CRM do médico.
  • Maternidade da estudante: atestado médico com o mês gestacional, para licença maternidade a partir do 8º mês; ou a certidão de nascimento da criança, para licença maternidade.
  • Maternidade por adoção: certidão de adoção.
  • Paternidade do estudante: certidão de nascimento da criança.

A Secretaria Acadêmica da Faed deverá verificar a documentação, instruir processo do tipo “Graduação: Regime Especial” e encaminhar à Coordenação do Curso, para análise e encaminhamentos.

Nos casos em que a duração do Regime Especial ultrapassar o semestre letivo, o estudante deverá participar do processo de renovação do vínculo acadêmico e realizar uma nova solicitação de regime especial.

 


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Atividades esportivas, artísticas e culturais
Compensação de faltas por Atividades esportivas, artísticas e culturais oficiais

Poderá ser concedida a compensação de faltas ao estudante que se ausentar das atividades acadêmicas regulares, por participação em atividades esportivas, artísticas e culturais oficiais, representando a UFMS, com a devida comprovação legal.

Como Solicitar
A solicitação de compensação de faltas deverá ser efetuada em até dez dias corridos após o fato gerador,  por meio do  Requerimento Acadêmico

No requerimento o/a estudantde deverá:

  • Informar o período de ausência a ser compensado, nome (s) e código(s) da (s) disciplina(s) nome do (s) professor (es) da turma.
  • Anexar declaração de participação emitida pela instituição responsável contendo o nome do estudante, a data, local e horário da realização.

A Secretaria Acadêmica da Faed deverá verificar a documentação, instruir processo do tipo “Graduação: Compensação de Faltas” e encaminhar à Coordenação do Curso, para análise e deliberação.

 


NORMAS:
RESOLUÇÃO Nº 430-COGRAD/UFMS (Regulamento dos Cursos de Graduação)
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 59-GAB/PROGRAD/UFMS (Regime Especial)
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 71-GAB/PROGRAD/UFMS (Compensação de faltas)

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Página atualizada em: 22/10/2024