2° Via do Diploma

Emissão do Diploma Impresso

É válido somente para quem teve o diploma emitido até o ano de 2022.
O solicitante irá receber, via Siscad, o diploma digital, não há mais a impressão da versão no papel.

Acessar o Requerimento Acadêmico on-line Ex-Aluno  e solicitar a opção segunda via de diploma, anexar no formulário os seguintes documentos:

  • Caso 1 – Extravio do Diploma:
    – Boletim de Ocorrência (BO), devidamente assinado
    – Comprovante de pagamento da Guia de Recolhimento da União devidamente paga (valor R$ 130,00 – conforme resolução nº1/2018 do Conselho Diretor);
    – Certidão de Nascimento/Casamento;
    – RG.

 

  • Caso 2: Diploma Avariado:
    – Anexar o Diploma Avariado;
    – Comprovante de pagamento da Guia de Recolhimento da União devidamente paga (valor R$ 130,00 – conforme resolução nº1/2018 do Conselho Diretor);
    – Certidão de Nascimento/Casamento;
    – RG.

 

Desde dezembro de 2021 e de acordo com as “portarias nº 330, de 05 de abril de 2018; e nº 1.001, de 08 de dezembro de 2021” do Ministério da Educação (MEC) e a Rede Nacional de Ensino e Pesquisa (RNP), os Egressos recebem o diploma digital, não há mais a impressão da versão no papel.
O egresso deve acessar o diploma, após a emissão, através de sua área restrita no Siscad, acessando com seu passaporte e senha em Meus Documentos.
O prazo mínimo para emissão do diploma é de 60 dias e máximo de 120 dias.

 


 

Emissão do Diploma Digital

É válido somente para quem teve o diploma digital emitido a partir de 2023.
Acessar o tutorial, que contém a forma detalhada.

 


Página atualizada em: 30/04/2025