Abono de faltas

 

Como regra geral NÃO HÁ ABONO DE FALTAS NA UFMS, exceto nos casos previstos na legislação federal. Devido a isto o/a estudante pode utilizar até 25% de ausência na carga horária total de cada disciplina, caso necessite se ausentar por um curto período.

 


 

Compensação de faltas

Poderá haver compensação de faltas, em forma de atividades, nos seguintes casos:

  • Convocação pelo Poder Judiciário;
  • Participação nas reuniões dos Órgãos Colegiados da UFMS, na condição de membro;
  • Participação em atividades esportivas, artísticas e culturais oficiais, representando a UFMS;
  • Participação como apresentador de trabalhos em eventos técnico científicos, representando a UFMS; e/ou
  • A data de ingresso no Curso de Graduação até quarenta e cinco dias corridos após o início do período letivo.

 


 

Frequência em aulas

O estudante que não alcançar, no mínimo, setenta e cinco por cento de frequência na carga horária total da disciplina será reprovado por faltas, considerando aulas presenciais e participação nas atividades a distância assíncronas previstas no Plano de Ensino.

O controle da frequência é da competência do professor da disciplina, e deve ser registrado, até dez dias corridos após a realização do evento, no Sistema Acadêmico de Graduação (Siscad).

 

 



Atestado Médico/Regime Especial

A compensação de faltas por Regime Especial consiste na realização das atividades acadêmicas remotamente, com acompanhamento do professor responsável pela disciplina.

Será concedido Regime Especial ao estudante que se ausentar das atividades acadêmicas regulares, com a devida comprovação legal, em caso de:

  • portador de afecções congênitas ou adquiridas, infecções, traumatismos ou outras condições mórbidas que apresentem distúrbios agudos ou agudizados, caracterizados por incapacidade física e/ou emocional relativa, incompatível com a frequência às aulas com duração de acordo com Atestado Médico com, no mínimo, sete e, no máximo, sessenta dias corridos, podendo ser renovada mediante nova solicitação.
  • maternidade da estudante, para gestantes, a partir do oitavo mês de gestação, ou a partir do parto, com duração de até cento e oitenta dias, exceto em casos de gestação de risco, de acordo com o atestado médico apresentado;
  • maternidade por adoção, com duração máxima de até cento e oitenta dias, no caso da obtenção da guarda definitiva da criança de até doze anos de idade, a partir do primeiro dia útil da data da adoção; e/ou
  • paternidade do estudante, por até vinte dias, a partir do primeiro dia útil após o nascimento da criança, mediante apresentação da Certidão de Nascimento da criança.
    Em caso de comprovação da incapacidade intelectual e/ou emocional do estudante, o Colegiado de Curso poderá deliberar pelo trancamento de matrícula

Como Solicitar
A solicitação do Regime Especial deverá ser efetuada em até dez dias corridos após o fato gerador, ficando sem efeito a solicitação retroativa (por descaracterizar a finalidade do regime) através do Requerimento Acadêmico.

 

ATENÇÃO:
Atestado médico inferior a 7 dias não tem validade para solicitar compensação de faltas.
É previsto no Regulamento o limite de 25% de faltas por disciplina, sem prejuízo ao estudante.

 

 

No requerimento o/a estudantde deverá anexar documentos comprobatórios, conforme o caso:

  • Portador de afecções congênitas ou adquiridas: atestado médico, contendo as seguintes informações: Classificação Internacional de Doenças (CID); o tempo de afastamento; data de emissão do atestado ou laudo médico; e a assinatura e CRM do médico.
  • Maternidade da estudante: atestado médico com o mês gestacional, para licença maternidade a partir do 8º mês; ou a certidão de nascimento da criança, para licença maternidade.
  • Maternidade por adoção: certidão de adoção.
  • Paternidade do estudante: certidão de nascimento da criança.

A Secretaria Acadêmica da Faed deverá verificar a documentação, instruir processo do tipo “Graduação: Regime Especial” e encaminhar à Coordenação do Curso, para análise e encaminhamentos.

Nos casos em que a duração do Regime Especial ultrapassar o semestre letivo, o estudante deverá participar do processo de renovação do vínculo acadêmico e realizar uma nova solicitação de regime especial.

 



Atividades esportivas, artísticas e culturais
Compensação de faltas por Atividades esportivas, artísticas e culturais oficiais

Poderá ser concedida a compensação de faltas ao estudante que se ausentar das atividades acadêmicas regulares, por participação em atividades esportivas, artísticas e culturais oficiais, representando a UFMS, com a devida comprovação legal.

Como Solicitar
A solicitação de compensação de faltas deverá ser efetuada em até dez dias corridos após o fato gerador,  por meio do  Requerimento Acadêmico

No requerimento o/a estudantde deverá:

  • Informar o período de ausência a ser compensado, nome (s) e código(s) da (s) disciplina(s) nome do (s) professor (es) da turma.
  • Anexar declaração de participação emitida pela instituição responsável contendo o nome do estudante, a data, local e horário da realização.

A Secretaria Acadêmica da Faed deverá verificar a documentação, instruir processo do tipo “Graduação: Compensação de Faltas” e encaminhar à Coordenação do Curso, para análise e deliberação.

 


NORMAS:
RESOLUÇÃO Nº 430-COGRAD/UFMS (Regulamento dos Cursos de Graduação)
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 59-GAB/PROGRAD/UFMS (Regime Especial)
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 71-GAB/PROGRAD/UFMS (Compensação de faltas)


Página atualizada em: 30/04/2025