Escolha dos representantes docentes que irão compor os Colegiados de Curso e as Coordenações de Curso

Postado por: NATHALIA

Estabelecer as Normas que regerão a escolha dos representantes docentes  que irão compor os Colegiados de Curso e as Coordenações de Curso, dos Cursos de Graduação em Pedagogia, Educação Física e Educação do Campo, da Faculdade de Educação, para o biênio 2020/2022.

Serão 6 representantes docentes e 1 representante discente indicado pelo Diretório Central dos Estudantes, para compor cada Colegiado de Curso, da Faculdade de Educação.

Poderão candidatar-se:

  • Para membro do Colegiado de Curso: docentes em efetivo exercício, integrantes da Carreira do Magistério Superior, que ministram disciplinas ao curso;
  • Para Coordenador de Curso: membros docentes do Colegiado, com o titulo de Mestre ou de Doutor, com formação específica na área de graduação ou de pós-graduação stricto sensu, correspondente às finalidades e aos objetivos do Curso, lotados na Unidade da Administração Setorial de oferecimento do Curso.

Dois dos docentes para compor o Colegiado de Curso devem ter formação na área do Curso.

Compõem o Colégio Eleitoral:

  • Para a escolha dos membros do Colegiado de Curso: servidores docentes do Quadro, em efetivo exercício, que ministram ou ministraram disciplinas ao curso afeto a cada Colegiado nos quatro últimos semestres letivos; e
  • Para a escolha do Coordenador de Curso: servidores docentes do Quadro, em efetivo exercício, que ministram ou ministraram disciplinas ao curso nos quatro últimos semestres letivos e pelos estudantes regularmente matriculados no curso.

Além dos servidores em atividade na UFMS, são considerados em efetivo exercício os servidores em situações conforme previsto nos arts. 97 e 102 do Regime Jurídico Único, instituído pela Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

Não compõem o Colégio Eleitoral: o servidor em licença para tratar de interesses particulares; o professor visitante, o professor substituto ou temporário; o professor colaborador; e o prestador de serviço voluntário, bem como o aluno com matrícula trancada.

Os interessados em concorrer ao estabelecido nestas Normas deverão inscrever-se na Secretaria da Faculdade de Educação nos dias e horários abaixo es pulados, mediante o preenchimento dos formulários de inscrição contidos nos Anexos I e II:

I – Colegiados de Curso: 06 de novembro de 2019, das 7h às 17h; e
II – Coordenador de Curso: 14 de novembro de 2019, das 7h às 17h.

Datas, horários e locais para a realização das eleições de que tratam estas Normas, conforme segue:

I – 11 de novembro de 2019, das 7h às 17h, para eleição dos representantes docentes para o Colegiado de Curso:

Educação do Campo e Pedagogia: Secretaria da Faculdade de Educação.
Educação Física: Secretaria do Curso.

II – 22 de novembro de 2019, das 8h às 20h, para eleição dos Coordenadores de Curso:

Educação do Campo e Pedagogia: Sala de Reunião da Faculdade de Educação.
Educação Física: Secretaria do Curso.
Educação Física Ead: Polos de Bataguassu, Bonito, Camapuã, Costa Rica e São Gabriel do Oeste.

Pedagogia Ead: Polos de Bela Vista e Bonito.

Caso a eleição resulte em empate, considerar-se-á eleito o portador de maior titulação e, persistindo o empate, será considerado vencedor o que ver obtido o titulo há mais tempo.

Os Colegiados e Coordenadores eleitos iniciarão suas atividades a partir do dia 02 de janeiro de 2020.

Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral e, em grau de recurso, pelo Conselho de Faculdade da Faculdade de Educação.